Notícias empresariais!

MEI: tem alguma vantagem para o IR entregar a DASN-SIMEI antes?

Publicado em 06 de março de 2024

A Receita Federal ainda não divulgou as regras da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, mas se seguir o padrão do ano anterior, o prazo para envio deve ser entre 15 de março a 31 de maio.

Se a data for confirmada oficialmente, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que também se enquadrarem nas regras dessa obrigação e precisarem declarar o IR, terão dois vencimentos obrigatórios no mesmo dia.

Isso porque também em 31 de maio acaba o prazo de envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), obrigação anual da categoria e que deve ser entregue por todos registrados na categoria, mesmo se não houver faturamento no ano-calendário anterior.

 

Assim, a primeira vantagem para quem tiver que declarar o IRPF e a DASN-SIMEI é o tempo que ainda resta para se preparar antecipadamente e não deixar para fazer as duas declarações no mesmo período.

O prazo para entrega da DASN-SIMEI já começou e embora seja distinta do IR, já que uma é pendência tributária Pessoa Jurídica do microempreendedor e do IR da pessoa física, uma declaração pode influenciar na outra.

Vale lembrar que a entrega da DASN-SIMEI não isenta do envio do IR e vice-versa. Cada obrigação tem sua regra e o MEI quando vira empreendedor não deixa de ser pessoa física.

 

Assim, o MEI sempre está obrigado a fazer a declaração anual, mas nem sempre está obrigado a fazer o IR. Isso porque para ter que fazer o Imposto de Renda, o contribuinte tem que se enquadrar em algumas regras.

Em 2023, as regras foram às seguintes:

Dessa forma, o MEI que se encaixa nas regras acima foi obrigado a também fazer o IR em 2023. Se a pessoa física do MEI não cumprir os requisitos, ele não está obrigado a fazer o Imposto de Renda, apenas a DASN-SIMEI. 

Mas quem tiver que entregar o IR, declarar antecipadamente a declaração do MEI pode ajudar na organização financeira, inclusive para perceber se houve ganhos suficientes para enviar o IR.

Isso porque parte dos rendimentos do MEI é isento de impostos e outra não, já que o microempreendedor não recebe salário e sim retira lucros, assim a parcela tributável equivale ao lucro apurado, ou seja, o valor que sobra após o pagamento dos custos do negócio e não o faturamento total.

Enviando a DASN-SIMEI antecipadamente, ele já apura o lucro, utilizado para calcular os rendimentos e verificar o que é tributável ou não.

Se o MEI atingir um valor de rendimento tributável mínimo das regras deste ano, ele deverá declarar o IRPF 2024.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias